CETER – Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima

ASCOM Conselhos 26 Fevereiro 2021  Acessos: 8273

QUANDO FOI CRIADO?

Criado pela Lei Estadual nº 1.356 de 25 de novembro de 2019, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de Roraima – CETERR é um órgão colegiado  de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária previsto no artigo 3º da Resolução do CODEFAT nº 831/2019 .  Vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem – Estar Social, por ser a gestora da Politica Publica do Trabalho, Emprego e  Renda através da Lei nº 1.356 /2019.

COMPETÊNCIAS DO CETERR

I – deliberar e definir acerca da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; 

II – apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem como a proposta orçamentária da política pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo Órgão da Administração Pública Estadual responsável pela coordenação da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; 

III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia; 

IV – orientar e controlar o respectivo Fundo Estadual do Trabalho de Roraima- FET/RR, incluindo sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos; 

V – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observando- se os critérios da Resolução CODEFAT que trata do funcionamento dos Conselhos; 

VI – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima- FET/RR; 

VII – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo Estadual do Trabalho de Roraima- FET/RR; 

VIII – aprovar a prestação de contas anual do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima – FET/RR; 

IX – baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima – FET/RR; 

X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima – FET/RR. 

XI – propor aos Órgãos Públicos e Entidades não governamentais programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural no Estado; 

XII – elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Estado; 

XIII – incentivar a instituição de Conselhos Municipais do Trabalho, pela Câmara de Vereadores, homologá-los e assessorá-los, em conformidade com a Resolução vigente do CODEFAT; XIV – propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural do Estado; 

XV – participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano de trabalho do Sistema Nacional de Emprego – SINE – e propor a reformulação de suas atividades e metas, quando necessário, em consonância com as atividades do CODEFAT; 

XVI – propor os objetivos, as regras, os critérios e as metas do Plano de Qualificação Profissional do Estado de Roraima e acompanhar sua execução, garantindo sua interiorização e transparência por meio dos Conselhos e Comissões Municipais de Emprego; 

XVII – formular as propostas relacionadas com as políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional

COMPOSIÇÃO 

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda é composto por 18 (dezoito) membros, que representam tripartite e paritariamente, os trabalhadores, os empregadores e o poder público, 

I – pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes Entidades:

a) Central Única dos Trabalhadores no Estado de Roraima-CUT/RR;

b) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Roraima – FETRAFERR;

c) Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima/SINTRAF/RR;

d) Sindicato das Secretárias e Secretários no Estado de Roraima – SINSERR;

e) Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias do Estado de Roraima- SINDACSE/RR

f) Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de Roraima/SINDBOC .

II- Pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes Entidades:

a) Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima-FACIR;

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima- FAERR;

c) Federação das Indústrias do Estado de Roraima – FIER;

d) Federação do Comercio e Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima-FECOMÉRCIO;

e) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Roraima- SEBRAE;

f) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte/SEST/SENAT.

III – Pelo Poder Público um representante de cada um dos seguintes órgãos;

a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima – SRTE;

b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- EMBRAPA;  

c) Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA;

d) Secretaria do Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN;

e) Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES;

f) Universidade Federal de Roraima – UFRR.

BREVE HISTÓRICO

Os Conselhos são órgãos ou instâncias colegiadas, de caráter permanente e deliberativo, constituídos de forma tripartite e paritária, compostos de no mínimo 9 (nove) e no máximo 18 (dezoito) membros, em igual número de trabalhadores, de empregadores e do governo, conforme dita a Resolução do CODEFAT.

Em 1995 ele foi criado como Comissão Estadual de Emprego de Roraima afim de atender as exigências do Ministério do Trabalho para acompanhar as ações do SINE. 

Já em novembro de 2019 os  Estados tiveram que instituir Fundos e Conselhos do Trabalho, a fim de  efetivar por meio de transferências automáticas entre os fundos do trabalho locação de recursos próprios nesses fundos por parte da União e das esferas de governo que aderirem ao SINE. A criação do fundo é para atender o disposto no artigo 12 da Lei Federal 13.667/2018, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego-SINE a fim de tornar o Estado apto a receber recursos financeiros do Fundo do Amparo ao Trabalhador-FAT ligado ao Ministério da Economia.  

FUNDO ESTADUAL  DO TRABALHO DO ESTADO DE RORAIMA – FET/RR

O Fundo Estadual do Trabalho de Roraima- FETIRR é vinculado ao órgão responsável pela execução da política estadual de trabalho, emprego e renda e deverá  assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Emprego/SINE, sendo orientado, e controlado pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Roraima – CETER/RR, com o apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da política estadual de trabalho, emprego e renda.

Constituem recursos do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR:

I – dotação específica consignada anualmente no orçamento estadual destinada ao Fundo Estadual do Trabalho de Roraima-FET/RR;

II – os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme artigo 11, da Lei 13.667/2018.

III – os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados;

IV – os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; V – o saldo financeiro apurado ao final de cada exercício;

VI – repasses provenientes de convênios firmados com Órgãos Federais e Entidades Financiadoras Nacionais e Estrangeiras;

VII – repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras, bem como, as transferências automáticas fundo-a-fundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 13.667/2018.

VIII – receitas provenientes da alienação de bens móveis e imóveis do Estado de Roraima, patrimoniados ao Órgão Estadual responsável pela Política Estadual do Trabalho, Emprego e Renda;

IX – doações, auxílios contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

X – produto da arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações conforme destinação própria;

XI – outros recursos que lhe forem destinados

CONTATO: 

Presidente Flaviney Almeida Pereira

Vice-presidente Antonia Maria Matias da Silva

Secretária Executiva Jocilene Miranda

(95) 99153.6615

ceterr2019@hotmail.com

FACEBOOK:

@ceterdotrabalho

Endereço:

Avenida Mario Homem de Melo, 2310 – Mecejana

Sala 29, bloco 3

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