CARTEIRA DO AUTISTA

Setrabes Conselhos 18 Setembro 2020  Acessos: 12902

A emissão da  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é feita através da unidade CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIAPD), tendo junto ao solicitante:

  • Ficha de cadastro com os dados preenchidos. (download da ficha AQUI);
  • Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
    Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Documentos de identificação com os seguintes dados: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
    civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) originais;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos de identificação do responsável legal ou do cuidador com os seguintes dados: nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail;

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos

Centro Integrado à Pessoa com Deficiência (CIAPD) – Av. São Sebastião, 1195, Santa Teresa. 

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